15 de dezembro de 2010

Os Poderes de Octávio

Imperium proconsular com poder para:


– recrutar e comandar o exército;

– julgar e prender os cidadãos;

– convocar os comícios, o senado e o povo;

– publicar éditos;

– consultar os auspícios em Roma e nas províncias conquistadas.



Tribuno, cônsul e princeps senatus adquirindo assim:

– o poder legislativo

– o direito de veto;

– a primazia no senado;

– a função de fazer cumprir as leis.


 Título de Augusto (filho dos deuses, sagrado) atribuindo assim::

– um significado religioso à sua pessoa e às suas funções.



Poder tribunício (vitalício) que lhe concedia o direito de:

– continuar a convocar os comícios e o senado;

– vetar as leis e outras decisões destes órgãos (comícios e senado),

em Roma e em todas as províncias do Império.



Pontifex Máximus (cargo recebido pelo povo romano, dada a carreira política de sucesso de Octávio) que lhe permitiu obter:

– a administração e fiscalização dos sacerdotes e do culto;

– a capacidade para interpretar a vontade dos deuses;

– controlar o poder sacerdotal e religioso que tinha grande influência na opinião pública.

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