A extensão do Império Romano abrangia uma vasta área geográfica, na qual estavam integrados diferentes povos. Para governar e administrar eficientemente o Império foi necessário criar um conjunto de leis que se ajustassem a todos os habitantes do mundo romano. Foi, então, neste contexto que os romanos criaram o direito romano, conjunto regras jurídicas aplicadas inicialmente em todo o território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., estendeu-se ao território do Império Romano do Oriente.
Estas leis estavam organizadas em códigos, e dividiam-se em três tipos:
O direito privado ou Jus Privatum: reunia todas as leis acerca de casamentos, divórcios, contratos e testamentos.
O direito público ou Jus Publicam: conjunto de leis referentes á organização e funcionamento do Estado.
O direito internacional: conjunto de leis que definiam as relações entre os vários povos do Império.
A Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), o Edicto Perpétuo do Imperador Adriano (117-138 d.C.), as Leis do Imperador Caracala (212 d.C.), o Código de Teodósio (437 d.C.) e o Código Justiniano (529 d.C.), são algumas das mais importantes compilações do direito romano.
O direito constituiu um dos mais importantes legados da Civilização Romana para o mundo Ocidental. Embora hoje em dia direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição, jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda são baseados nele. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático. Por este motivo, o estudo do direito romano ainda é considerado indispensável a uma correcta compreensão dos sistemas jurídicos de hoje. Em algumas universidades, o direito romano é disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que seguem o sistema jurídico romano-germânico.
Estas leis estavam organizadas em códigos, e dividiam-se em três tipos:
O direito privado ou Jus Privatum: reunia todas as leis acerca de casamentos, divórcios, contratos e testamentos.
O direito público ou Jus Publicam: conjunto de leis referentes á organização e funcionamento do Estado.
O direito internacional: conjunto de leis que definiam as relações entre os vários povos do Império.
A Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), o Edicto Perpétuo do Imperador Adriano (117-138 d.C.), as Leis do Imperador Caracala (212 d.C.), o Código de Teodósio (437 d.C.) e o Código Justiniano (529 d.C.), são algumas das mais importantes compilações do direito romano.
O direito constituiu um dos mais importantes legados da Civilização Romana para o mundo Ocidental. Embora hoje em dia direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição, jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda são baseados nele. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático. Por este motivo, o estudo do direito romano ainda é considerado indispensável a uma correcta compreensão dos sistemas jurídicos de hoje. Em algumas universidades, o direito romano é disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que seguem o sistema jurídico romano-germânico.