14 de junho de 2009

O Direito Romano

A extensão do Império Romano abrangia uma vasta área geográfica, na qual estavam integrados diferentes povos. Para governar e administrar eficientemente o Império foi necessário criar um conjunto de leis que se ajustassem a todos os habitantes do mundo romano. Foi, então, neste contexto que os romanos criaram o direito romano, conjunto regras jurídicas aplicadas inicialmente em todo o território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., estendeu-se ao território do Império Romano do Oriente.
Estas leis estavam organizadas em códigos, e dividiam-se em três tipos:
O direito privado ou Jus Privatum: reunia todas as leis acerca de casamentos, divórcios, contratos e testamentos.

O direito público ou Jus Publicam: conjunto de leis referentes á organização e funcionamento do Estado.

O direito internacional: conjunto de leis que definiam as relações entre os vários povos do Império.
A Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), o Edicto Perpétuo do Imperador Adriano (117-138 d.C.), as Leis do Imperador Caracala (212 d.C.), o Código de Teodósio (437 d.C.) e o Código Justiniano (529 d.C.), são algumas das mais importantes compilações do direito romano.

O direito constituiu um dos mais importantes legados da Civilização Romana para o mundo Ocidental. Embora hoje em dia direito romano não é aplicado em nenhuma
jurisdição, jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda são baseados nele. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático. Por este motivo, o estudo do direito romano ainda é considerado indispensável a uma correcta compreensão dos sistemas jurídicos de hoje. Em algumas universidades, o direito romano é disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que seguem o sistema jurídico romano-germânico.
A religião romana


“Os Romanos viviam rodeados de deuses: cada uma das suas acções, cada momento da sua vida, estava ligada a uma divindade…”
Roma, Mil anos de Poder e Glória , As grandes Civilizações, Selecções do Reader’s Digest

"É pela religião que nós vencemos o Universo" – Cícero

Os Romanos imploram os deuses " não para os honrar, não para lhes obedecer, mas para os submeter aos seus desejos". - J. Chevalier

A religião na Roma Antiga caracteriza-se sobretudo pelo politeísmo, e foi influenciada por elementos que combinaram influências de diversos cultos ao longo de sua história. A religião romana tem origem nas crenças etruscas, gregas e orientais que foram paulatinamente incorporadas nos costumes tradicionais e adaptados às necessidades da população.
Para os romanos, os deuses, eram antropomórficos, ou seja, tinham forma humana e possuíam características de
seres humanos. Acreditavam que os deuses tinham a capacidade de controlar a todos os aspectos da vida, e criaram deuses para praticamente todas as actividades e locais.
A religião sempre teve uma grande importância para o povo romano, principalmente para os militares: se os deuses não estivessem satisfeitos, perderiam a batalha Deste modo, antes de travarem qualquer combate, os áugures efectuavam sacrifício a fim de apaziguar e contentar os deuses. Alguns dias do calendário considerados nefastos, eram evitados para travar batalha. Mesmo em período de paz, o culto dos deuses não era negligenciado: servia como mais um dos elementos da rotina das legiões.
O Estado romano proclamava uma religião oficial que prestava culto aos grandes deuses de origem grega, porém com nomes latinos, como por exemplo,
Júpiter, Marte, ou Minerva.

Estes estavam agrupados em quatro grandes grupos: os Lares - deuses domésticos – os Penates – deuses das refeições – os Manes – almas dos antepassados – e os deuses públicos.
Para agradar aos seus deuses os Romanos praticavam diferentes formas de culto:
à Os sacra familiaria ou Culto doméstico: era feito aos deuses domésticos, e realizava-se em pequenos altares construídos dentro de casa, sendo este dirigido sempre pelo chefe de família – os Paterfamilias.

à Culto Público: consistia na homenagem pública dos deuses em templos e dirigido por sacerdotes para benefício de todo o povo. Este tipo de cultura apenas era praticado nos dias fixados num calendário feito pelo Pontifex Maximus.
Como os habitantes do Império eram essencialmente compostos por classes populares, culto público visava sobretudo as suas principais preocupações: a fecundidade e a vitória nas batalhas.
A maior parte das cerimónias eram realizadas em sítios onde se acreditava ter sido revelada a presença da divindade, como por exemplo, nos bosques sagrados e em algumas fontes. Por influência etrusca e grega construíram-se mais tarde edifícios chamados, consoante a importância: Aedes; Templum; Fanum; Delubrum; Sacellum.
Motivos nacionais e religiosos podiam influenciar a localização dos santuários (enquanto os deuses nacionais se introduziam na cidade, no Pomerium, os deuses estrangeiros ficavam geralmente fora deste limite sagrado)
Na maior parte dos templos existiam lápides gravadas com as normas dos ritos a celebrar, as chamadas leges templorum. Apenas as cerimónias mais pequenas se celebravam no interior dos templos; as mais importantes, como os sacrifícios, eram celebradas num altar ao ar livre, em frente do templo da divindade (uma vez que os templos eram dedicados apenas uma deidade).
Mas para além do já referido, eram organizados banquetes, procissões e jogos públicos para honrar os deuses.
Acreditavam na imortalidade da alma, pelo que realizavam cerimónias fúnebres e construíam túmulos.
A partir do I d.C. , passou a ser obrigatório o culto ao imperador (Rex Sacrorum) em todo o mundo romano.
Na mesma altura surgiu o Cristianismo, que embora começa-se por ser violentamente perseguido, acabou nos finais do século IV, por se tornar a religião oficial do Império
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