A plena cidadania romana (civitas) implicava um conjunto de direitos civis e políticos que incluíam, entre outros, o direito de contrair matrimónio, o direito de proceder a actos jurídicos, o direito de possuir terra e de a transaccionar, o direito de votar e o de ser eleito para as altas magistraturas. Implicava também deveres, como o de servir no exército e o pagamento de determinados impostos ao Estado.
Até ao século I a.C., a categoria de cidadão romano – Direito Romano - estava reservada unicamente aos naturais de Roma e seus descendentes e a quem se distinguisse pelo seu mérito ou pelos bons serviços prestados a Roma exercendo uma magistratura, até ultrapassar um número de cidadãos necessários ao bom andamento do governo. Algumas regiões usufruíam do Direito Latino como Itália, a primeira a ser conquistada, que não lhes permitia exercer magistraturas.
Em de 49 a.C. a cidadania estendeu-se a todos os homens livres da Península Itálica, continuando a vigorar o Direito Latino em algumas regiões
Este processo de progressiva elevação das províncias e dos seus habitantes ao mesmo estatuto dos seus dominadores concluiu-se, em 212 d. C., quando o imperador Caracala concedeu a plena cidadania romana a todos os habitantes livres do Império.
Num processo lento, mas irreversível, soube estabelecer a igualdade entre os povos conquistados e o povo conquistador.
Este facto, sem paralelo na História dos impérios antigos, contribuiu como nenhum outro para a unidade do mundo romano.
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