27 de fevereiro de 2011

Codificação do Direito (notas)

A superioridade das leis romanas residia:


 Na racionalidade e na lucidez dos princípios gerais que enunciavam;

 No pragmatismo e na experiência que colocavam na análise das situações do quotidiano;
 A sua capacidade de adequar a teoria à prática e daí retirar benefícios;

 Na complexidade das situações que contemplavam e que eram vividas a todos os níveis (direito público e direito privado), nas várias regiões do império.

 A justiça, equidade e imparcialidade na aplicação.

24 de fevereiro de 2011

A Codificação do Direito

No passado, já tinhamos abordado a importência deste legado. Apresenatmos agora outra perspectiva do Direito Romano. Esperamos que gostem 


Podemos definir Direito como o conjunto de normas jurídicas que rege a vida de um povo. Os Romanos, porém, souberam ultrapassar a noção de Direito como simples soma de leis, fazendo dele uma ciência, que aperfeiçoaram de tal forma que ainda hoje o Direito Romano está vivo e é actual.


Foi a necessidade de manter o Império uno e próspero que conduziu os Romanos ao desenvolvimento do Direito. A administração do seu vasto Império e a convivência pacífica das suas gentes não seria possível sem um conjunto de leis abrangente e organizado, que definisse as normas a seguir nos grandes e pequenos problemas da vida quotidiana.

Considerada a mais importante criação do génio romano, um dos maiores feitos da Pátria mesmo equiparado ao vasto império conquistado (Cícero), o Direito espelha o espírito prático e metódico deste povo.
Inicialmente todo o procedimento jurídico se baseava no costume - Direito Consuetudinário ¬ e era transmitido oralmente de geração em geração, o que dava origem a frequentes deturpações e arbitrariedades. As normas eram vagas e imprecisas. Foi contra esta situação que, em meados do século V a. c., os plebeus, classe mais desfavorecida, se revoltaram.


Perante as exigências plebeias, os nobres romanos encarregaram uma comissão de 10 membros, os decênviros, de dar forma escrita às leis correntes. Redigidas de forma clara e concisa, as leis foram gravadas em 12 tábuas, dando origem ao primeiro código do Direito Romano que, segundo a tradição, começou a vigorar em 452 a. C.

Depois, tornaram-se claras e fáceis de consultar. A Lei das XII Tábuas foi considerada, durante os 10 séculos que se seguiram, «a fonte de todo o Direito público [compreende o Governo do Estado, organização das magistraturas] e Direito privado [rege relações entre particulares]. Foram compiladas durante a república.

Mas rapidamente se mostraram insuficientes. Novas situações exigiram novas leis.

Século após século, os Romanos foram redigindo um gigantesco Código de leis, orientados por princípios claros de justiça, capazes de dar resposta às questões mais complexas.

Conscientes do valor e da grandeza do legado romano em matéria de Direito, os últimos imperadores procuraram preservá-lo, ordenando a sua compilação. A mais completa foi a ordenada pelo imperador Justiniano (482-565).


A comissão encarregada pelo imperador de reunir 10 séculos de leis escritas, harmonizando-as de forma a eliminar repetições e contradições, fez um trabalho exaustivo, que Justiniano considerou perfeito e completo. Conhecido, no seu todo, por Código de Justiniano sobreviveu aos séculos servindo de alicerce ao Direito ocidental.

A imensa obra legislativa dos Romanos actuou como 'um importante factor de pacificação e união dos povos, coesão e durabilidade do Império. Estes não se sentiam sujeitos a um poder discricionário mas protegidos por leis claras, justas e adequadas à vida em comunidade, evitando revoltas sociais e conflitos.