Imperium proconsular com poder para:
– recrutar e comandar o exército;
– julgar e prender os cidadãos;
– convocar os comícios, o senado e o povo;
– publicar éditos;
– consultar os auspícios em Roma e nas províncias conquistadas.
Tribuno, cônsul e princeps senatus adquirindo assim:
– o poder legislativo
– o direito de veto;
– a primazia no senado;
– a função de fazer cumprir as leis.
Título de Augusto (filho dos deuses, sagrado) atribuindo assim::
– um significado religioso à sua pessoa e às suas funções.
Poder tribunício (vitalício) que lhe concedia o direito de:
– continuar a convocar os comícios e o senado;
– vetar as leis e outras decisões destes órgãos (comícios e senado),
em Roma e em todas as províncias do Império.
Pontifex Máximus (cargo recebido pelo povo romano, dada a carreira política de sucesso de Octávio) que lhe permitiu obter:
– a administração e fiscalização dos sacerdotes e do culto;
– a capacidade para interpretar a vontade dos deuses;
– controlar o poder sacerdotal e religioso que tinha grande influência na opinião pública.
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