“Deliberamos [Constantino Augusto e Licínio Augusto] conceder aos
cristãos e a quem quer que seja, a liberdade de praticar a religião de sua
preferência a fim de que a Divindade que nos céus reside venha a ser favorável
e propícia para nós e para todos os nossos súbitos. Parece-nos ser medida boa,
razoável, não recusar a nenhum de nossos súbitos, seja ele cristão ou adepto de
qualquer outro culto, o direito de seguir a religião que melhor lhe convenha.
Assim sendo, a Divindade que cada um reverenciar a seu modo, livremente, poderá
também estender a nós sua benevolência e seus habituais favores.”
[...]
“ E além disso, no que diz respeito aos
cristãos, decidimos que lhe sejam devolvidos os locais onde anteriormente se
reuniam, sejam eles propriedade do nosso fisco, ou tenham sido comprados por
particulares, e que os cristãos não tenham de pagar por eles nenhuma classe de
indemnização (…) ordenamos que lhe sejam devolvidos sem nenhum tipo de equívoco
nem de oposição.”